Protocolo: 301230007517 (13/06/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária 025ª VF (RJ) - nº 5019505-14.2023.4.02.5101, referente ao processo INPI nº 52402.005932/2023-14.Trânsito em julgado de acórdão judicial que reformou a sentença, conforme abaixo:"Assim, a sentença deve ser reformada para declarar a manutenção dos atos administrativodo INPI que concederam os registros nº 920.528.066 e 922.845.980, ambos relativos àmarca mista ?E-DRIVE", de titularidade da ora apelante.Considerando o provimento do recurso da empresa ré, ora apelante, inverto a sucumbênciae condeno as empresas autoras ao pagamento dos honorários advocatícios conforme fixadona sentença de piso. Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e emseu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de15 dias a partir da intimação. Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento à presenteapelação a fim de declarar a manutenção dos atos administrativo do INPI que concederamos registros nº 920.528.066 e 922.845.980, ambos relativos à marca mista ?E-DRIVE", detitularidade da ora apelante"