Protocolo: 850230378252 (09/08/2023)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: JOÃO VITOR LAZARO
Procurador: Daniela Nunes Veríssimo Gimenes
Detalhes do despacho: A conformidade da assinatura do Sr. Olavo Vidal no documento de cessão não pôde ser atestada na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Reapresente o documento de cessão regularmente assinado pelas partes, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas. Apresente documento de cessão devidamente assinado, com a identificação completa e qualificação de poderes das partes, bem como de seus representantes signatários (diretor, administrador, entre outros), ou apresente procuração da cedente outorgando poderes expressos para alienar a marca, conforme item 8 do Manual de Marcas. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.