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Radar do INPI

Marca · processo 922844461

MM BOND

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/05/2021
Concessão
22/03/2022
Vigência
22/03/2032

Titular

RENDICOLLA COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
07.526.617/0001-94 · Palmeira/PR

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    Graxa lubrificante;Lubrificantes;Óleo lubrificante;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240267168 (02/06/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: RENDICOLLA COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

    Procurador: Daniela Nunes Veríssimo Gimenes

    Cedente: JOÃO VITOR LAZARO [BR]

    Cessionário: RENDICOLLA COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

  2. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230378252 (09/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: JOÃO VITOR LAZARO

    Procurador: Daniela Nunes Veríssimo Gimenes

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  3. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230378252 (09/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: JOÃO VITOR LAZARO

    Procurador: Daniela Nunes Veríssimo Gimenes

    Detalhes do despacho: A conformidade da assinatura do Sr. Olavo Vidal no documento de cessão não pôde ser atestada na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Reapresente o documento de cessão regularmente assinado pelas partes, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas. Apresente documento de cessão devidamente assinado, com a identificação completa e qualificação de poderes das partes, bem como de seus representantes signatários (diretor, administrador, entre outros), ou apresente procuração da cedente outorgando poderes expressos para alienar a marca, conforme item 8 do Manual de Marcas. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

  4. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230378252 (09/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: JOÃO VITOR LAZARO

    Procurador: Daniela Nunes Veríssimo Gimenes

    Detalhes do despacho: Apresente procuração por parte da cessionária. Reapresente o documento de cessão regularmente assinado, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI.

  5. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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