Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911271538 (DIVAS BLACK), 917473981 (DIVA COSMÉTICOS), 922237646 (DA.DIVA) e 922492344 (DIVA MULHER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840814488 (DIVA NOIR), Processo 840506260 (DIVA), Processo 824170296 (DIVA), Processo 910924414 (DIVAS DO BRASIL), Processo 920586694 (DIVA RIO GRANDE DO SUL) e Processo 913116254 (Donna Diva Cosméticos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;