Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840864698 (AK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento figurativo do sinal, conforme requerido pelo titular em sede de defesa, com base no disposto no Parecer INPI/PROC nº 48/2003 e no item ?Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa? do Manual de Marcas do INPI