Protocolo: 850220108408 (16/03/2022)
Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)
Requerente: MICHAEL BARBOSA DE SOUZA SUPLEMENTOS ALIMENTARES
Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição com caráter de oposição com base no Art. 129, parágrafo 1º. Conforme o Manual de Marcas: "Assim, quando preenchidos os requisitos acima, pode ser reivindicado o direito de precedência ao registro, devendo, para tanto, o requerente apresentar oposição ao pedido de registro formulado por terceiros ou petição de nulidade administrativa protocolada em face de registro de marca de titularidade de terceiros, anexando provas suficientes para caracterizar o uso no país, na conformidade do disposto no § 1º do art. 129 da LPI e fazendo prova do depósito do pedido de registro da marca, nos termos da LPI.".