Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920723853 unico check, 920350372 ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED, 918943000 UNICO, 919325831 uni.co, 920693997 unico doc e 920694012 unico sign. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920282997 (unico people), Processo 920283241 (unico you) e Processo 920282792 (unico id). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;