Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nulidades administrativas nº 850210368683 e 850210483226, referentes ao processo 920693911; 920723896 unico check; 918942934 UNICO; 919325696 uni.co e 920349803 ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919982450 (FORNECEDOR UNICO.COM.BR), Processo 920282938 (unico people), Processo 920282776 (unico id), Processo 920283276 (unico you), Processo 920693920 (unico sign) e Processo 920006736 (FORNECEDOR UNICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;