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Radar do INPI

Marca · processo 922800022

ALIMENTOS OLIVEIRA NACIONAL FOODS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
29/04/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ALIMENTOS OLIVEIRA LTDA
41.684.357/0001-13 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Camomila para infusão não medicinal;Canjica [milho branco];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cominho;Condimentos;Doces [confeitos];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinhas*;Fécula de arroz;Flocos de cereais secos;Germen de trigo para alimentação humana;Milho moído;Milho para pipoca;Orégano;Picles mistos [condimento];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola de canjica;Tamarindo [condimento];Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de erva;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921621710 (SORVETES Oliveira). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817175903 (OLIVEIRA), Processo 818467363 (BALAS FINAS DE BANANA OLIVEIRA), Processo 819274518 (BALAS DE BANANA OLIVEIRA), Processo 820890707 (OLIVEIRA DOCE DE GOIABA), Processo 006918042 (OLIVEIRA), Processo 822592207 (DOCE DE LEITE OLIVEIRA), Processo 817122575 (OLIVEIRA), Processo 819513598 (DOCE DE LEITE OLIVEIRA), Processo 826559999 (OLIVEIRA), Processo 824178564 (OLIVEIRA), Processo 814484182 (OLIVEIRA), Processo 817177574 (OLIVEIRA BALA DE BANANA), Processo 820890715 (DOCE DE LEITE OLIVEIRA) e Processo 912213590 (Massa Família Oliveira). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850210296538 de 15/07/2021

  3. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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