Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: caducidade nº 850210436134, referente ao processo 829438092; 921845820 LC ATELIÊ ARTES E JÓIAS e 825067901 LC LOJAS CAPIBARIBE. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912844205 (LC LE CHER), Processo 921037120 (LC LACAMPEZINA), Processo 901089605 (LC LOJAS CATARINENSE), Processo 908434766 (L & C MODAS), Processo 910664617 (LC Luz Camila), Processo 825067901 (LC LOJAS CAPIBARIBE), Processo 921843631 (LC LETÍCIA CARVALHAIS SEMI JOIAS), Processo 906815932 (LC COSTA JÓIAS), Processo 920657389 (LC Luxuryous Caramori Bolsas & acessórios) e Processo 921414080 (L C Luxos Certificados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;