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Radar do INPI

Marca · processo 922794049

Éclot

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
29/04/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

M. C. TASSIN - EPP
41.560.280/0001-70 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Blazers [vestuário];Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Coletes;Cuecas;Cuecas boxer;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Macacões;Maiô;Meias;Meias-calças;Penhoares;Pijamas;Quimono [vestuário];Robes;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Sutiãs;Ternos;Uniformes;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Xales;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913131652 (Éclat), Processo 915252724 (EEKLO), Processo 915276470 (CLOUT) e Processo 907173926 (le CLOTH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922794049 (Éclot) para assinalar artigos do vestuário na classe NCL(11) 25. Oposição tempestiva interposta por PINHATTEX ASSESSORIA TÊXTIL EIRELI-EPP (pet. 2021/850210249258) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. As alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI devem-se aos registros 915251825 (EEKLO), 915252376 (EEKLO) e 915252724 (EEKLO), que assinalam, respectivamente, fios têxteis, tecidos e artigos do vestuário nas classes NCL(11) 23, 24 e 25. São consideradas improcedentes as alegações em relação aos registros 915251825 (EEKLO) e 915252376 (EEKLO) por assinalarem produtos de segmentos mercadológicos diferentes e procedentes em relação ao registro 915252724 (EEKLO) por haver imitação fonética da marca da opoente e identidade dos produtos assinalados. Efetuadas as buscas, verificou-se ainda que o sinal imita gráfica ou foneticamente os registros de terceiros 907173926 (le CLOTH), 913131652 (Éclat) e 915276470 (CLOUT). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *e*cl*t*; *e*clo*; *clot; *klo*.

  2. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850210249258 de 17/06/2021

  3. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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