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Radar do INPI

Marca · processo 922793875

D+ CLUB DE VANTAGENS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
29/04/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR E CLUB DE VANTAGEM D+ CLUB DE VANTAGENS
35.691.667/0001-62 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Bloqueio de carro por satélite;Devolução de objetos perdidos;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Guarda-costas pessoal;Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Organização de grupos de apoio;Rastreamento de bens roubados;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Segurança pessoal;Serviço de monitoramento de clientes bancários [videovigilância];Serviços de guarda [vigilância, segurança];Serviços de segurança rodoviária;Serviços de vigilância noturna;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914352253 (DEMAIS), Processo 916504719 (D MAIS), Processo 908925204 (CLUBE DE VANTAGENS), Processo 914352440 (DEMAIS) e Processo 914352270 (DEMAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922793875 (D+ CLUB DE VANTAGENS) para serviços jurídicos, de segurança e de representação de associados na classe NCL(11) 45. Oposição tempestiva interposta por DR. CLUB VANTAGENS LTDA (pet. 2021/850210250518) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 189 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 189 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 914597213 (DR. CLUB VANTAGENS), que assinala serviços financeiros e de descontos a associados na classe NCL(11) 36; 914595733 (DR. CLUB VANTAGENS), que assinala serviços educacionais na classe NCL(11) 41; e 914595067 (DR. CLUB VANTAGENS), que assinala serviços de tecnologia da informação na classe NCL(11)42. São improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos e por não haver afinidade mercadológica entre os serviços da opoente e da oposta. Efetuadas as buscas, no entanto, verificou-se que o sinal reproduz com acréscimo ou imita fonética e ideologicamente, para os mesmos serviços, os registros de terceiros 916504719 (D MAIS), 914352440 (DEMAIS), 914352270 (DEMAIS), 914352253 (DEMAIS) e 908925204 (CLUBE DE VANTAGENS). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). No registro 916709728 (SIGMA CLUBE DE VANTAGENS) se forma conjunto suficientemente distinto, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; d*+*mais*; d*+*maes*; d*+*mays*; d*+*ma*z*; d; *lub*+*van*ta*e*.

  2. 25/01/2022 · RPI 2664há 4 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850210250518 de 17/06/2021

  3. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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