Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919630529 (Heex Cosméticos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922793530 (HEAX) para assinalar cosméticos na classe NCL(11) 3.Oposições tempestivas interpostas por: 1. INÊZ BENTIVOGLIO BENEFICIADORA - EPP (pet. 2021/850210252828) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 820083763 (REAX), que assinala produtos de limpeza, exceto de uso pessoal, na classe nacional 310; e 901212318 (REAX), que assinala inseticidas, pesticidas e repelentes na classe NCL(9) 5; 2. APSEN FARMACÊUTICA S/A (pet. 2021/850210294571) com base no inciso XIX do art. 124 da LPI devido ao registro 918455731 (HYAX), que assinala medicamentos na classe NCL(11) 5. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São improcedentes as alegações das opoentes relativas ao inciso XIX do art. 124 da LPI por não haver afinidade mercadológica entre os produtos assinalados. Efetuadas as buscas, no entanto, verificou-se que o sinal imita graficamente, para os mesmos produtos, o registro de terceiro 919630529 (Heex Cosméticos). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *eax*; hea*; rea*; h*x; r*x; *cz; *ks; *kz; *qs; *qz.