Detalhes do despacho: Especificação alterada com a exclusão dos itens "Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Informação em]"; "Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Consultoria em]"; "Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Assessoria em]" e "Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas", uma vez que a expressão "produtos feitos de matérias plásticas" é considerada genérica para fins de definição dos produtos a serem comercializados. Ademais, alterada a pontuação para que os itens "Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico"; "Fitas autoadesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico"; "Faixas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico" e "Filme plástico, exceto para embalar" estivessem claramente incluídos na atividade de comércio, uma vez que como itens isolados estes pertenceriam à classe 17.