Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920111289 (Programa Realize). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827073330 (REALIZE PROPAGANDA) e Processo 913055093 (REALIZE INCORPORADORA & PARTICPAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922792216 (REALIZEE) para serviços de intermediação comercial, marketplace, promoção de vendas, programas de fidelização e gerenciamento de banco de dados na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (pet. 2021/850210282401) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850220105508) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. As alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI devem-se aos registros 827662211 (REALIZE CRÉDITO FACIL), 910257760 (REALIZE SOLUÇÕES FINANCEIRAS), 913160903 (REALIZE ? PAN 2020/850200055942), 913160989 (REALIZE SOLUÇÕES FINANCEIRAS), 913161063 (BANCO REALIZE) e 914801775 (REALIZE DIGITAL), todos para serviços financeiros e bancários na classe NCL 36. São improcedentes as alegações por não haver afinidade mercadológica entre os serviços assinalados. Efetuadas as buscas, verificou-se que o sinal imita foneticamente o elemento distintivo dos registros de terceiros 827073330 (REALIZE PROPAGANDA) e 913055093 (REALIZE INCORPORADORA & PARTICPAÇÕES) para serviços afins, a saber: publicidade X promoção de vendas; assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados a pessoal X terceirização. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O pedido 920111289 (Programa Realize), que assinala programas de fidelização, fica consignado para eventual recurso. Os registros 901444995 (REALIZZE), 907359221 (REALIZZE), 902911015 (REALIZE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO), 903330946 (REALIZE), 914472968 (REALIZE TECNOLOGIA), 914784943 (R REALIZE ART PERSONALIZADOS) e 914801775 (REALIZE DIGITAL) assinalam serviços de segmentos mercadológicos diferentes, afastando o risco de confusão. Por formar-se expressão com significado próprio, considera-se o conjunto suficientemente distinto do registro 921137982 (Realize Cultura). Dado o desgaste do radical ?REALIZ-? no segmento, entende-se pela possibilidade de convivência do termo ?REALIZEE? com as anterioridades encontradas na busca para os mesmos serviços contendo o termo ?REALIZA?. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *real*z*; *real*s*.