Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921426798 (BROTHER VEÍCULOS). A marca reproduz o elemento característico do nome comercial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918061741 (BROTHER SOM E ACESSÓRIOS), Processo 831140089 (BROTHER'S MOTO PEÇAS) e Processo 922542805 (BROTHERS CAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922791503 (BROTHER MOTO PEÇAS) para assinalar comércio de partes e componentes de veículos na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por BROTHER'S MOTO PEÇAS LTDA-ME. (pet. 2021/850210275170) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Não houve manifestação da oposta. A opoente apresentou contrato social com registro do nome comercial ?BROTHER?S MOTO PEÇAS LTDA.? em 8/3/2021, tendo como objeto social o ?comércio varejista e atacadista de peças para motocicletas e motonetas?. São consideradas procedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI, pois o contrato social comprova o uso de nome empresarial com elemento característico semelhante ao elemento distintivo do sinal em exame, em data anterior ao depósito e para serviços idênticos aos assinalados. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 831140089 (BROTHER'S MOTO PEÇAS), que assinala comércio de motopeças na classe NCL(9) 35. São procedentes as alegações por haver reprodução parcial da marca da opoente para assinalar serviços idênticos. O sinal ainda reproduz o elemento distintivo dos registros de terceiros 918061741 (BROTHER SOM E ACESSÓRIOS) e 922542805 (BROTHERS CAR) para serviços idênticos ou afins. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir os incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O pedido pendente de decisão final 921426798 (BROTHER VEÍCULOS) fica consignado para eventual recurso. Nos registros 911545492 (BB Bike Brothers), 826220169 (TWO BROTHER'S 2) e 831083204 (BIG BROTHERS PNEUS E RODAS) formam-se expressões que tornam os conjuntos suficientemente distintos. As demais anterioridades contendo o termo "BOTHER" e suas variações assinalam serviços diferentes do sinal em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *bro*er*.