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Marca · processo 922788782

VIVENCI SUPERMERCADOS

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
29/04/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SACOLÃO SUPERMERCADO DE ESPERA FELIZ LTDA
04.864.165/0001-62 · Espera Feliz/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *;Adoçantes naturais;Alho moído [condimento];Arroz;Arroz instantâneo;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Cacau em pó;Café;Café em pó;Café solúvel;Canjica [milho branco];Cápsulas de café, cheias;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Condimentos;Confeitos;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce de leite;Doces [confeitos];Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Farinhas*;Farofa;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Fubá;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gomas de mascar;Ketchup [molho];Macarrão;Maionese;Massas alimentares;Mel;Misturas para massa;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mostarda;Pãezinhos;Pão de queijo;Pão*;Petiscos à base de cereais;Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Polvilho;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Sal de cozinha;Sorvetes;Temperos;Vinagre;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919832180 (Vivence Empório). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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