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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922786771

Curitiba Bombas

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/04/2021
Concessão
09/05/2023
Vigência
09/05/2033

Titular

DB BOMBAS LTDA
30.116.577/0001-24 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercio (através de qualquer meio) de acessórios; e-commerce;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240656507 (16/12/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DB BOMBAS LTDA

    Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME

  2. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220155916 (14/04/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DB BOMBAS LTDA

    Procurador: Ricardo dos Santos Alencar

  4. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220155916 (14/04/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DB BOMBAS LTDA

    Procurador: Ricardo dos Santos Alencar

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905018052 (AQUECEDORES CURITIBA), Processo 901119326 (PISCINAS CURITYBA), Processo 908427760 (LED CURITIBA) e Processo 912152940 (Filtros Curitiba). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão dos itens "Comercio (através de qualquer meio) de acessórios" e "e-commerce" uma vez que os termos "acessórios" (ou "acessórios de/para bombas") e "e-commerce" são considerados genéricos.

  6. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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