Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840390181 (Predilecta ), Processo 819627526 (PREDILECTA), Processo 821349953 (PREDILETA), Processo 825239613 (GOIABITA PREDILECTA), Processo 815478127 (PREDILECTA), Processo 820945536 (P PREDILETO), Processo 821349945 (PREDILETA), Processo 826622526 (PREDILECTA LINEA D'ORO), Processo 821349970 (PREDILETA), Processo 840390157 (PREDILECTA ), Processo 821349988 (PREDILETA) e Processo 825607795 (PREDILECTA GOIABADA LIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;