Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902754823 (PDG), Processo 828812713 (PDG REALTY), Processo 902817280 (PDG ESSENCIAL), Processo 903553112 (PDG), Processo 902817248 (PDG OFFICE), Processo 902817310 (PDG UNIQUE) e Processo 903079690 (PDG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;