Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919148379 (BAZAR CRIS), Processo 903457164 (CRIS JÓIAS), Processo 913060275 (CRIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA), Processo 908140037 (Spaço Chris) e Processo 840884397 (CRIS DOCES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão do item "COMERCIO POR QUALQUER NATUREZA DE PRODUTOS DE DECORAÇÃO", genérico para fins de classificação.