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Radar do INPI

Marca · processo 922771740

SHOPPCELL

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/04/2021
Concessão
11/04/2023
Vigência
11/04/2033

Titular

COSTA NUNES TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
11.894.293/0001-14 · Nova Viçosa/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220119383 (23/03/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: COSTA NUNES TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  3. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220119383 (23/03/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: COSTA NUNES TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914135660 (CELLSHOP IMPORTADOS PARAGUAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista incorreção na marca.

  6. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210242366 (11/06/2021)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Requerente: COSTA NUNES TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA

    Detalhes do despacho: Correção na marca, em conformidade com o item 9.1 do Manual de Marcas.

  7. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.

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