Detalhes do despacho: O sinal em exame apresenta a imagem de uma pessoa. A pessoa aí representada deve autorizar expressamente o registro como marca de sua imagem, devendo o documento estar assinado e contendo seus dados pessoais (nome, CPF, endereço, e etc). Caso o desenho em questão não retrate nenhuma pessoa, tal fato deve ser declarado. Em suma, deve o requerente provar ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial.