Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil "LUCIANO LINS", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da LPI. Observe que, em se tratando de pedido em regime de cotitularidade, a autorização para o registro de nome civil deve permitir, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito em questão integre o conjunto de depositantes, nos termos do item 5.11.14 do Manual de Marcas (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros).