Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901611280 (SONHART), Processo 822340380 (SONHART), Processo 901611131 (SONHART), Processo 820086568 (SONHART), Processo 826191657 (SONHART), Processo 820086576 (SONHART), Processo 826191649 (SONHART) e Processo 825428718 (SONHART). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;