Protocolo: 301230009799 (23/08/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de Nulidade de Ato Administrativo 03ª VF/PE n.º 0815723-73.2023.4.05.8300 INPI n.º 52402.009315/2023-98. Decidiu a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para reformar a sentença, julgando procedente o pedido exordial para determinar que o INPI promova o registro da marca "ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULO", com ressalva de não-exclusividade.