Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918993601 Rocha Moto Parts, 920800866 ROCHA VEÍCULOS e 922234507 ROCHA GÁS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902773054 (GÁS ROCHA), Processo 906329043 (ROCHA PEÇAS DIESEL), Processo 920026516 (Rochagás) e Processo 922125848 (ROCHA VEÍCULOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;