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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922757356

feel Lube

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/04/2021
Concessão
14/03/2023
Vigência
14/03/2033

Titular

FEEL COSMETICOS LTDA
37.369.891/0001-68 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comercialização de produtos de saúde íntima, higiene pessoal, cosméticos e preparos naturais.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/01/2023 · RPI 2717há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220113393 (18/03/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FEEL COSMETICOS LTDA

    Procurador: Natalia Simone de Andrade

  3. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220113393 (18/03/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FEEL COSMETICOS LTDA

    Procurador: Natalia Simone de Andrade

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922680590 (Feel Hot Sex Shop). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918931916 (FEEL SEX SHOP), Processo 918930057 (FEEL SEX) e Processo 907773362 (P PRO-FEEL PRO-FEEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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