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Radar do INPI

Marca · processo 922757003

Toda Obra Tudo para Construção

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/04/2021
Concessão
25/04/2023
Vigência
25/04/2033

Titular

CASA DO CIMENTO-JULIANO RODRIGUES BATISTA EIRELI
02.929.596/0001-34 · Passos/MG

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Aglutinantes para tijolos;Areia;Argamassa;Caibro para construção;Cal;Canaletas não metálicas para telhados;Cascalho;Cerâmicas para piso;Cimento *;Concreto;Dreno para construção;Elementos de concreto para construção;Estruturas não metálicas para construção;Gesso*;Granito;Lajota;Mármore;Mourão;Papel de construção;Pedra;Piche [breu];Pisos não metálicos para construção;Pó de ardósia;Quadro de janela e porta;Telhados não metálicos;Tijolos;Tora de madeira;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidro de construção;Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220108244 (16/03/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CASA DO CIMENTO-JULIANO RODRIGUES BATISTA EIRELI

    Procurador: Cristina Rodrigues dos Reis

  3. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220108244 (16/03/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CASA DO CIMENTO-JULIANO RODRIGUES BATISTA EIRELI

    Procurador: Cristina Rodrigues dos Reis

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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