Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913342890 (Sim TELECOM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907972586 (SIN BOUTIQUE DEPARTMENT STORE), Processo 910820600 (SYM), Processo 921597100 (SYN BIOTEC PLANT BASED), Processo 910814066 (SYM), Processo 917950160 (SYM EPI'S), Processo 922383685 (Sim Colchões), Processo 903302977 (SIM! MODA ÍNTIMA), Processo 905130340 (SIM GALERIA) e Processo 907715354 (S.IN Boutique Department Store). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;