Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850200331364 referente ao registro nº 917236033 (SEMENTES SOLO VIVO) e petição de nulidade administrativa nº 850200331465 referente ao registro nº 917236050 (SEMENTES SOLO VIVO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825904218 (SISTEMA PLANTA FORTE), Processo 901485586 (PLANTA FORTE SOBRE RODAS), Processo 827690649 (SISTEMA PLANTA FORTE ALGODÃO), Processo 911710256 (Projeto solovivo), Processo 825904242 (SISTEMA PLANTA FORTE) e Processo 901485667 (PLANTA FORTE SOBRE RODAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;