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Radar do INPI

Marca · processo 922748705

D'CARVALHO POLTRONAS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/04/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FLAVIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA
35.524.020/0001-46 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Acabamentos de plástico para móveis; Apoio de cabeça [móveis]; Armação de cadeira e poltrona; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Bancadas de tornos [móveis]; Bancos [móveis]; Canapés [móveis]; Cantoneiras não metálicas para móveis; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Divisórias [móveis]; Divisórias de madeira para móveis; Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros; Estantes [móveis]; Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório; Gavetas para móveis; Guarnições não metálicas para móveis; Jardineiras [móveis]; Laminados plásticos para revestimento de móveis; Móveis de metal; Móveis para escritório; Poltronas; Porta-livros [móveis]; Porta-moedas de plástico, exceto móveis e utensílios domésticos [recipiente portátil]; Portas para móveis; Prateleiras para móveis; Rodízios não metálicos para móveis; Toalheiros de chão [móveis]; Toucadores para banheiro [móveis]; Vitrines [móveis].;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918648556 (decarvalho atelier). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900667923 (CARVALHO MÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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