Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800055799 (IMPERIAL), Processo 822871815 (IMPERIAL), Processo 825866545 (IMPERIAL), Processo 922009627 (MORINGA IMPERIAL), Processo 811823873 (IMPERIAL), Processo 824950410 (IMPERIALE), Processo 902661809 (IMPERIAL PRÓPOLIS), Processo 919425569 (CHÁ IMPERIAL), Processo 829390308 (IMPERIAL AZEDINHA), Processo 912156023 (PIPOCA imperial), Processo 913832189 (PRODUTOS IMPERIAL JR), Processo 919028179 (IMPERIAL CAKE), Processo 920406700 (IMPERIAL), Processo 902304593 (IMPERIAL MIX), Processo 912514884 (Moinho Imperial), Processo 811279790 (IMPERIAL), Processo 902304631 (IMPERIAL), Processo 908950535 (SORVETE IMPERIAL), Processo 920850200 (MEL IMPERIAL), Processo 922608563 (Imperial Cacau), Processo 829173331 (IMPERIAL), Processo 904289575 (IMPERIAL PANIFICADORA), Processo 907882250 (Açúcar cristal Imperial), Processo 827233272 (IMPERIAL) e Processo 829021450 (IMPERIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;