Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916780007 (INGCO), Processo 916780031 (INGCO), Processo 916780074 (INGCO), Processo 840378386 (INGCO), Processo 840378416 (INGCO), Processo 840378440 (INGCO) e Processo 917118324 (INGCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;