Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922594015 (PODIUM); 921854862 (PODIUM MULTIMARCAS); 921854862 (PODIUM MULTIMARCAS), com PAN pendente de decisão (850200204449). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815439466 (PODIUM), Processo 824609506 (PODIUM), Processo 917480899 (Gasolina Podium) e Processo 824609522 (PODIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;