Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910314080 (99 Topp), Processo 914178911 (99), Processo 916105032 (99 POOL+), Processo 910313890 (99 Top), Processo 910314969 (99 Táxi), Processo 915811510 (99), Processo 916543420 (99 BIKE), Processo 916579271 (99 PATINETE), Processo 916595790 (99 BIKE), Processo 917308760 (99 COMFORT), Processo 918623006 (99 food), Processo 909747024 (I 99), Processo 910315850 (99 Pop), Processo 916596010 (99 BIKE), Processo 909746907 (I 99 taxis), Processo 910314160 (99 Pop), Processo 913324906 (99 Pagamentos), Processo 913325430 (99 Mobilidade), Processo 915798522 (99), Processo 916543528 (99 BIKE), Processo 918622778 (99 food), Processo 915948656 (99), Processo 910316120 (99 Taxi), Processo 910332126 (99), Processo 913325163 (99 App), Processo 916578810 (99 PATINETE), Processo 910314497 (99 Popp), Processo 910315590 (99 Top), Processo 913325317 (99 Tech), Processo 913325538 (99 Mob), Processo 913333000 (99 Paga) e Processo 915838885 (99). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;