Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Orient Filmes Distribuidora de Filmes Ltda.Processos: nº 818819103 CN.4120 ?Cineplace? e nº 824007786 NCL(7)41 ?Orient Cineplace Orient Filmes?Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto do sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.