Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912264802 (J J INVEST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI.A opoente (JK Capital Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.) é titular de registros de marca ?JK Capital?.Não houve manifestação da oposta.Do mérito: Improcedentes as alegações em relação aos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI, uma vez que a sigla, elemento essencial e característico do conjunto marcário da oposta, é distinta da sigla do conjunto da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles.No entanto, o elemento principal do sinal em exame reproduz elemento essencial e característico do sinal da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Seguiu-se a Instrução Normativa INPI/DIRMA nº 06/2021, que dispensa a análise do conteúdo dos instrumentos de procuração que instruem o exame de pedidos de registro de marca e petições.