Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919245544 (Reis), 922023425 (GRUPO REIS) e petição de nulidade administrativa nº 850190366185 referente ao processo nº 916192865 (FARMA REIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920539416 (RHEIS GESTÃO DE PESSOAS), Processo 921680813 (Reis Revisional) e Processo 918287200 (Reis Revisional). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;