Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Holder Centro Tecnico Ltda.Processos: nº 825980780 NCL(8)35 ?Holder? e nº 826675590 NCL(8)9 ?Holder Systems?Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta é distinto do conjunto da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Além disso, não resta comprovada a afinidade entre os produtos em cotejo.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.