Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 910113351 (Cerveja Genuína Lindoya), Processo 910146268 (TUPIAÇAI GENUÍNA LINDOYA), Processo 922718237 (GENUÍNA LINDOYA), Processo 922718326 (GENUÍNA LINDOYA), Petição 850200439777 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 821634631 (GENUÍNA LINDOYA), Petição 850200439801 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 822235862 (ÁGUA MINERAL NATURAL GENUÍNA LINDOYA), Petição 850200440950 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 828303762 (LINDOYA GENUÍNA) e Petição 850200440995 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 906929393 (LINDOYA FRUTA GENUÍNA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908374828 (GENUINA SPORT PROTEIN GENUINA) e Processo 910840601 (GENUÍNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;