Detalhes do despacho: O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, tendo sido indeferido o pedido sobrestador e julgando-se que o entendimento a ele aplicado não cabe ao signo em tela, o conjunto foi considerado suficientemente distinto dos demais apontados na busca. Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela.