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Radar do INPI

Marca · processo 922712190

MC Michele Camargo Estética Avançada

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/04/2021
Concessão
30/08/2022
Vigência
30/08/2032

Titular

MW ESTETICA E DECORACOES LT
28.553.479/0001-02 · Taboão da Serra/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Estética facial e corporal;Serviços de clínica médica;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Em que pese a exigência tenha sido cumprida com a apresentação de documentos comprovando que ?Michele Gomes Camargo? trata-se de sócia da empresa requerente, não sendo esta empresa individual, faz-se necessária a apresentação de autorização expressa para registro, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.11.14, subitem ?Autorização para registro de nome civil, patronímico, assinatura e imagem de terceiros?. Desta forma, tendo sido cumprida a exigência de mérito insatisfatoriamente, em aproveitamento ao ato da parte, reformula-se a exigência:Considerando que o requerente trata-se de pessoa jurídica apresente autorização expressa do titular do nome civil, objeto do pedido, (pessoa física) para que a referida pessoa jurídica registre o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

  4. 25/01/2022 · RPI 2664há 4 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Considerando que o requerente trata-se de pessoa jurídica, prove ser titular do nome civil objeto do pedido, ou apresente autorização expressa do titular do direto (pessoa física), para que a referida pessoa jurídica registre o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;Aproveitamos também para informar que foi realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

  5. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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