Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922354294 (Vinhos Jesus) e 922494827 (BOMJESUS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904270530 (GUARANÁ JESUS), Processo 918847788 (GUARANÁ JESUS), Processo 904270629 (GUARANÁ JESUS), Processo 003448240 (COLA GUARANÁ JESUS), Processo 905907841 (GUARANÁ JESUS) e Processo 918276381 (CANTINA BOM JESUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;