Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829961208 (UZ RIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do item "chinelo [vestuário comum]" por já estar protegido por marca anterior idêntica do mesmo titular - 920276121 (USERIO) -, infringindo o disposto no inciso XX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).