Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920808352 (Orion Café & Cozinha), 922639337 (Motel Orion) e 922639108 (Orion). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918423112 (ORION BARTENDERS) e Processo 819195715 (ORION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.A opoente (City Storage Systems LLC) é titular de processos de marca ?cloud kitchen?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que a expressão ?cloud kitchen? é de uso comum no segmento mercadológico especificado. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Em que pese a opoente ser titular de registros de marca ?cloud kitchen?, a expressão é, de fato, de uso comum no segmento especificado, sendo irregistrável a título exclusivo.No entanto, o elemento principal do sinal em exame reproduz elemento essencial e característico do sinal das anterioridades apontadas, destinadas a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.