Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006647910 (ETAPA), Processo 912500425 (MEDICINA INTEGRAL ETAPA), Processo 912500239 (MEDICINA INTEGRAL ETAPA), Processo 912500697 (MEDICINA INTEGRAL ETAPA), Processo 912500905 (MEDICINA INTEGRAL ETAPA), Processo 823777286 (SIDE SISTEMA DIDÁTICO ETAPA), Processo 826764738 (ETAPA), Processo 912501081 (MEDICINA INTEGRAL ETAPA), Processo 824944712 (COLÉGIO ETAPA), Processo 830123660 (SISTEMA ETAPA) e Processo 912500530 (MEDICINA INTEGRAL ETAPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;