Protocolo: 850220439362 (30/09/2022)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: THIAGO DE ATAIDES SILVA
Procurador: BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Detalhes do despacho: Sobrestamento. A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a concessão do registro sob exame (922690936) pende de decisão final em processo judicial (protocolo nº. 301230003331, de 16/03/2023). Trata-se da ação ordinária n.° 5029731-15.2022.4.02.5101, em trâmite na 09ª VF-RJ (Processo INPI: 52402.001111/2023-17).
Sobrestadores: Petição 301230003331 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 922690936 (TEM +)