Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920246974 (SOLO SANTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do item ?Comércio (através de qualquer meio) de matérias-primas agrícolas? tendo em vista que o termo ?matérias-primas agrícolas? é considerado impreciso para especificar os artigos a serem comercializados.