Detalhes do despacho: Traga mais esclarecimentos acerca do termo "produtos de decoração artesanais de fabricação própria", especificando-o, uma vez que o mesmo é considerado genérico para fins de restrição dos itens a serem comercializados. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas].