Detalhes do despacho: Pedido n° 922671931 (CLICK TEK TELECOM) para assinalar serviços de telecomunicações na classe NCL(11) 38. Oposição tempestiva interposta por TALKCOMMUNICATIONS DO BRASIL S.A. (pet. 2021/850210277754) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988, além de possível concorrência desleal. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210457651), considerada não conhecida por estar fora do prazo. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009.Para fins do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 822496372 (TALK TELECOM), que assinala serviços de telecomunicações na classe NCL(7) 38; e 822499444 (TALK TELECOM), que assinala serviços de intermediação de negócios na classe NCL(7) 35. São improcedentes as alegações por haver suficiente distância fonética e semântica entre os conjuntos. O registro 822499444 (TALK TELECOM) ainda assinala serviços de segmento mercadológico diferente do pedido em exame. As anterioridades encontradas nas buscas contendo os termos ?CLICK? ou ?TEK? para os mesmos serviços formam conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *cli*+*te*; *kli*+*te*; *cly*+*te*; *kly*+*te*; *qli*; *qly*; click; tek.